Como fazer uma boa gestão dos resíduos industriais

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A gestão dos resíduos industriais produzidos pelas empresas devem ser descartados e tratados corretamente seguindo as normas ambientais para não gerar impactos na natureza. 

Dentre as diversas responsabilidades que competem a uma indústria, a gestão dos resíduos produzidos durante suas operações, está entre uma das mais importantes no que se refere a relação com o meio ambiente e a saúde pública em geral.

Mas, o que é resíduo industrial?

Basicamente, são as sobras geradas pela produção, que podem ser classificadas como perigosas, não perigosas e recicláveis. E não podem, de maneira nenhuma, ser descartadas sem um estudo sobre os impactos que tais materiais podem gerar.

Visto isso, todas as fábricas, independente do ramo em que atua, deve seguir por Lei o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que visa resoluções para os danos causados pela classe a natureza.

 São exemplos de resíduos industriais:

·         Cinzas

·         Lodos sólidos

·         Óleos

·         Materiais Alcalinos

·         Materiais ácidos

·         Plásticos

·         Papel

·         Madeira

·         Fibra

·         Borracha

·         Metais

·         Escórias

·         Vidros

·         Cerâmicas

Responsabilidade ambiental das empresas

As empresas são responsáveis pela destinação correta do que produzem e, portanto, devem elaborar conscientemente um bom plano de gestão de descarte de resíduos, como metais e cobres. Além disso, quando esse cuidado não é levado a sério, as empresas podem sofrer implicações legais e até mesmo ter a sua imagem negativada no mercado.

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E como descartar corretamente os resíduos produzidos na fábrica?

Em primeiro lugar, todo e qualquer tipo de material deve ser separado em suas diferentes classes para que não haja nenhum descarte em local irregular.

Vejamos abaixo, como sua empresa pode fazer isso!

Classificação dos Resíduos Industriais

Para entender melhor como descartar ou reaproveitar corretamente os resíduos produzidos por uma empresa, o primeiro passo é conhecer as classificações existentes no mercado para não correr riscos de negligenciar nenhum material. Confira!

Resíduos industriais Classe I

São considerados perigosos ao meio ambiente e também a sociedade. São aqueles que apresentam características como inflamabilidade, toxicidade e corrosividade. São os mais letais e portanto, precisam de mais atenção das fábricas quando descartados;

Resíduos industriais Classe II A

Diferentemente da classe acima, esses resíduos não são considerados perigosos, mas também não inertes, ou seja, são de baixa periculosidade. Além disso, eles possuem capacidade de reação química em contato com ambiente onde são jogados e ainda apresentam características como por exemplo, a combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água;

Resíduos industriais Classe II B

Não são nocivos, apresentam baixa capacidade de reação com o meio onde estão e não sofrem alterações em suas composições com o passar do tempo;

Entenda mais: Como o descarte irregular de resíduos pode impactar na natureza

Como ter uma boa gestão das sobras geradas pela produção

A gestão correta dos resíduos industriais começa por um plano de gerenciamento, o PGRS, um documento técnico que faz parte da obtenção da licença ambiental. Além disso, ele é necessário para o início das operações em qualquer empresa do ramo, com o objetivo de revelar que a mesma possui capacidade de gerar resíduos e gerenciá-los de maneira adequada, para garantir a segurança dos processos.

E mais importante, independentemente da quantidade ou da periodicidade dos resíduos gerados pela empresa, é importante que essa execução realizada conforme todas as normas legislativas, por meio de alguns etapas, como por exemplo:

Elaboração do PGRS

Como já citamos acima, a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos é o primeiro passo para uma boa gestão e deve seguir o conteúdo mínimo do artigo 21 da PNRS, Lei nº 12.305/2010;

Elaboração da ficha e envelope de emergência

Segundo o decreto nº 96.044/1988 e a Resolução ANTT nº 5232/2016 e suas alterações, a ficha de emergência e seu respectivo envelope é um documento de responsabilidade do gerador do resíduo para que seja efetuado corretamente o transporte;

 Emissão de DTRP

De acordo com o Decreto Estadual nº 14.024 , a Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos deverá ser emitida pelo gerador de resíduos, ou seja, a empresa que produziu os materiais que serão descartados e remanejados;

Segregação nos pontos de geração

Os resíduos industriais devem ser segregados de acordo com a sua periculosidade, conforme a Lei nº 12.305;

Armazenamento temporário

Tais resíduos devem ser armazenados temporariamente para tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada as leis e de acordo com s sua classificação;

Registro de movimentação

Todos os registros ao tipo e quantidade dos resíduos produzidos e a sua destinação devem ser mantidos atualizados;

Coleta

O transporte dos resíduos deve ser realizado por empresas especializadas no ramo, como a LM Resíduos.

Tratamento

O tratamento é aplicado para resíduos perigosos e consiste na aplicação de métodos, técnica ou processos que modifiquem as características de risco para reduzir os danos ao meio ambiente;

Destinação final

Após coleta e tratamento, devem ser enviados para reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação ou aproveitamento energético.

LM E A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Atuamos no ramo de reciclagem de resíduos sólidos como metais, cobre, plástico e etc. Através de compra e venda e transporte também realizamos a destinação correta dos materiais de acordo com as normas ambientais.

Produzimos a solução para a sua empresa, fazemos a coleta e proporcionamos uma boa gestão dos seus negócios para que não haja nenhum impacto a natureza ou a sociedade.

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