A NR25 é uma norma regulamentadora que garante a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor industrial.
As agressões ao meio ambiente provocadas pela enorme quantidade de resíduos descartados de forma irregular, é um dos maiores desafios a ser combatido pela população e organizações. São diversos os materiais que podem prejudicar a natureza, entre eles, os mais perigosos são: os resíduos industriais.
Eles podem ser redirecionados pelo setor metalúrgico, químico, de papelaria, automotivo e até mesmo de alimentos. Incluindo também, os produtos químicos como os pesticidas, solventes e também os metais, como o mercúrio e chumbo.
Abaixo veja alguns exemplos de resíduos industriais:
- Lodos;
- Óleos;
- Materiais Alcalinos ou ácidos;
- Escórias;
- Poeiras;
- Borras;
- Substâncias lixiviadas.
Todos, antes de serem descartados, devem passar por uma avaliação prévia para separação do que pode ou não ir para a reciclagem.
Visto isso, precisamos discutir o fator principal que rege toda empresa que trabalha com resíduos industriais: a NR 25 – Norma Regulamentadora.
Portanto!
E agora que você chegou até aqui, vamos explicar sobre a sua importância no setor e como ela funciona.
Continue a leitura!
O que significa a NR 25?
A NR 25 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem o objetivo de proteger a segurança e a saúde do funcionário através da destinação correta dos resíduos industriais.
Em primeiro lugar:
Ela tem como principal missão a prevenção de acidentes e possíveis doenças causadas pelos materiais produzidos nas empresas.
Por exemplo:
É através dela que os empresários e empreendedores do setor encontram diretrizes para os cuidados e as medidas que devem aplicar nos negócios.
Norma Regulamentadora e suas determinações
Em segundo lugar:
A NR25, como já falamos, determina algumas diretrizes para os cuidados que as empresas geradoras de resíduos industriais devem tomar em relação aos seus trabalhadores. Portanto, é fundamental segui-lás para ter uma ótima gestão e cumprir todas as legislações trabalhistas e ambientais.
Confira abaixo:
1º Diretriz
Ela orienta a empresa na busca pela redução da geração de resíduos, com aplicação de práticas tecnológicas disponíveis no mercado;
2º Diretriz
Nela, fica proibido o lançamento ou liberação de qualquer resíduo contaminante no ambiente de trabalho. Neste caso, a indústria deve dispor de medidas, métodos e equipamentos para ter o controle total desses materiais;
3º Diretriz
Estabelece que os resíduos sólidos e também líquidos sejam adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à destinação correta e final;
4º Diretriz
Determina que os resíduos de alta toxicidade sejam tratados e destinados por empresas especializadas nesse setor;
5º Diretriz
Se refere aos resíduos radioativos gerados nas indústrias. Esses, devem seguir a legislação da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
6º Diretriz
Referente aos resíduos de risco biológico que devem ser destinados conforme a legislação sanitária e ambiental;
7º Diretriz
Estabelece a responsabilidade da empresa de capacitar seus colaboradores envolvidos nas atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos.
Podemos dizer também que a NR25 está em completa harmonia com a Lei 12.305/10 , que rege a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
PNRS e os Resíduos Industriais
A PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País. Ela prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável, o aumento da reciclagem e a reutilização dos materiais.
Visto isso, os empreendedores e empresários do setor industrial têm como responsabilidade compartilhada, a criação de metas para contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano.
Sendo também como obrigação o desenvolvimento de práticas sustentáveis de redução aos impactos ao meio ambiente, como por exemplo, o descarte de resíduos por meio da Logística Reversa.
Em conclusão:
O descarte regular de resíduos industriais deve seguir as determinações da NR25
Com grande crescimento em todos os setores industriais, às exigências quanto a qualidade e segurança do trabalho em relação ao meio ambiente também devem ser redobradas.
Portanto,
o descarte regular dos resíduos produzidos nessas empresas devem seguir normas dos órgãos vigentes para que essa ação seja feita da maneira mais adequada.
Para quem é gestor de um negócio, sabe que essa destinação deve ser realizada seguindo as leis ambientais com o comprometimento da preservação.
Em suma:
A logística reversa, por exemplo, é uma das alternativas que possibilitam às organizações uma ótima gestão do que será descartado de sua produção. Empresas, como a LM RESÍDUOS, especializadas nesse tipo de seguimento, podem contribuir para o crescimento de ações sustentáveis em diversas instituições.
Portanto,
se você deseja saber mais sobre o descarte dos resíduos industriais e a importância da NR25, entre em contato com o nosso time comercial e veja como podemos te ajudar!