NR25 e a destinação dos resíduos industriais

N25

A NR25 é uma norma regulamentadora que garante a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor industrial.

As agressões ao meio ambiente provocadas pela enorme quantidade de resíduos descartados de forma irregular, é um dos maiores desafios a ser combatido pela população e organizações. São diversos os materiais que podem prejudicar a natureza, entre eles, os mais perigosos são: os resíduos industriais. 

Eles podem ser redirecionados pelo setor metalúrgico, químico, de papelaria, automotivo e até mesmo de alimentos. Incluindo também, os produtos químicos como os pesticidas, solventes e também os metais, como o mercúrio e chumbo. 

Abaixo veja alguns exemplos de resíduos industriais:

  • Lodos;
  • Óleos;
  • Materiais Alcalinos ou ácidos;
  • Escórias;
  • Poeiras;
  • Borras;
  • Substâncias lixiviadas.

Todos, antes de serem descartados, devem passar por uma avaliação prévia para separação do que pode ou não ir para a reciclagem. 

Visto isso, precisamos discutir o fator principal que rege toda empresa que trabalha com resíduos industriais: a NR 25 – Norma Regulamentadora.

Portanto!

E agora que você chegou até aqui, vamos explicar sobre a sua importância no setor e como ela funciona. 

Continue a leitura!

O que significa a NR 25?

A NR 25 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem o objetivo de proteger a segurança e a saúde do funcionário através da destinação correta dos resíduos industriais. 

Em primeiro lugar:

Ela tem como principal missão a prevenção de acidentes e possíveis doenças causadas pelos materiais produzidos nas empresas. 

Por exemplo:

É através dela que os empresários e empreendedores do setor encontram diretrizes para os cuidados e as medidas que devem aplicar nos negócios.

Norma Regulamentadora e suas determinações 

Em segundo lugar:

A NR25, como já falamos, determina algumas diretrizes para os cuidados que as empresas geradoras de resíduos industriais devem tomar em relação aos seus trabalhadores. Portanto, é fundamental segui-lás para ter uma ótima gestão e cumprir todas as legislações trabalhistas e ambientais. 

Confira abaixo:

1º Diretriz

Ela orienta a empresa na busca pela redução da geração de resíduos, com aplicação de práticas tecnológicas disponíveis no mercado;

2º Diretriz

Nela, fica proibido o lançamento ou liberação de qualquer resíduo contaminante no ambiente de trabalho. Neste caso, a indústria deve dispor de medidas, métodos e equipamentos para ter o controle total desses materiais;

3º Diretriz 

Estabelece que os resíduos sólidos e também líquidos sejam adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à destinação correta e final;

4º Diretriz

Determina que os resíduos de alta toxicidade sejam tratados e destinados por empresas especializadas nesse setor;

5º Diretriz

Se refere aos resíduos radioativos gerados nas indústrias. Esses, devem seguir a legislação da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; 

6º Diretriz

Referente aos resíduos de risco biológico que devem ser destinados conforme a legislação sanitária e ambiental;

7º Diretriz

Estabelece a responsabilidade da empresa de capacitar seus colaboradores envolvidos nas atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos. 

Podemos dizer também que a NR25 está em completa harmonia com a Lei 12.305/10 , que rege a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

PNRS e os Resíduos Industriais 

A PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País. Ela prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável, o aumento da reciclagem e a reutilização dos materiais. 

Visto isso, os empreendedores e empresários do setor industrial têm como responsabilidade compartilhada, a criação de metas para contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano. 

Sendo também como obrigação o desenvolvimento de práticas sustentáveis de redução aos impactos ao meio ambiente, como por exemplo, o descarte de resíduos por meio da Logística Reversa. 

Em conclusão:

O descarte regular de resíduos industriais deve seguir as determinações da NR25 

Com grande crescimento em todos os setores industriais, às exigências quanto a qualidade e segurança do trabalho em relação ao meio ambiente também devem ser redobradas.

Portanto,

o descarte regular dos resíduos produzidos nessas empresas devem seguir normas dos órgãos vigentes para que essa ação seja feita da maneira mais adequada. 

Para quem é gestor de um negócio, sabe que essa destinação deve ser realizada seguindo as leis ambientais com o comprometimento da preservação.

Em suma:

A logística reversa, por exemplo, é uma das alternativas que possibilitam às organizações uma ótima gestão do que será descartado de sua produção. Empresas, como a LM RESÍDUOS, especializadas nesse tipo de seguimento, podem contribuir para o crescimento de ações sustentáveis em diversas instituições. 

Portanto,

se você deseja saber mais sobre o descarte dos resíduos industriais e a importância da NR25, entre em contato com o nosso time comercial e veja como podemos te ajudar!