O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA prevê a obrigatoriedade de todo e qualquer empregador da elaboração e implementação de ações de preservação ao meio ambiente e aos seus trabalhadores.
Em vigor desde 1994, a PPRA visa a saúde e integridade dos colaboradores do setor, por meio de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
No entanto,
o programa não deve ser tratado como uma ação isolada, visto que, deve atender os requisitos das demais NR’s.
Além disso,
todos os dados que são levantados para a implementação dessas práticas devem permanecer arquivados na empresa por um período mínimo de 20 anos.
Se a sua empresa realiza trabalhos de alto risco ambiental e precisa também descartar corretamente os resíduos sólidos produzidos, continue a leitura e veja como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pode te ajudar no processo de transformação sustentável dos seus negócios.
PPRA e as fabricantes de resíduos sólidos
Como já vimos acima,
programa estabelece uma metodologia de ação que garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores e todos os riscos ambientais no ambiente de trabalho.
Visto que, em muitas indústrias e fabricantes que geram resíduos sólidos esse fator se torna ainda mais imprescindível.
Por isso,
essas empresas devem seguir todas as etapas previstas em lei para que continue a executar suas atividades regularmente.
Veja abaixo:
O que diz a legislação
A Legislação que rege o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é a NR9. Nela, fica estabelecida a obrigatoriedade do desenvolvimento de ações por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores.
Essas práticas devem ser desenvolvidas para a preservação da saúde do colaborador e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Neste caso, considera-se então os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nesses locais que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.
Partindo desse princípio, podemos afirmar também que as industriais e fabricantes de resíduos sólidos como papéis, metais, cobre e chumbo, que não descartam corretamente seus materiais precisam mudar a postura quanto ao seu manuseio desses materiais por parte dos colaboradores.
Visto isso, é necessário todos os cuidados por parte das empresas que devem ter ao seguir o Programa de Prevenção para preservar a saúde dos seus funcionários.
Portanto,
principalmente aqueles que fazem o manuseio de resíduos sólidos, os riscos ambientais podem ser classificados em:
- Agentes físicos
Ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, etc;
- Agentes Químicos
Neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por vias respiratórias ou através da pele, poeiras e névoas;
- Agentes Biológicos
Bactérias, fungos, parasitas, protozoários, vírus, dentre outros.
No caso das industriais e fabricantes de resíduos sólidos, elas devem também seguir as normas da PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/10.
Ao cumprir todas as exigências, serão consideradas sustentáveis e ainda podem contribuir para a preservação do meio ambiente com práticas de reciclagem, reutilização e destinação correta dos materiais que produzem.
Quais empresas devem desenvolver o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser implementado por todas as instituições que admitem trabalhadores como empregados,
ou seja, um funcionário CLT que faça o manuseio de materiais de alto risco.
A elaboração dessas ações deve conter em sua estrutura, no mínimo, um planejamento anual onde são estabelecidas metas, prioridades e um cronograma, com estratégias e metodologias para cumprir todas as exigências previstas na PPRA.
Visto isso, as etapas que devem conter no desenvolvimento desta implementação são:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação de todos os dados.
Vale ressaltar que caso a empresa não cumpra esta norma conforme suas obrigatoriedades, estará sujeita à multa, sendo aplicadas de acordo com a gradação e classificação de suas infrações.
Em conclusão
Tanto o descarte regular dos resíduos produzidos pelas indústrias quanto a preservação da saúde dos colaboradores que manuseiam esse tipo de material,
são ações de extrema importância para empresas que desejam ser referência no mercado e também querem seguir as tendências globais do mundo corporativo.
Portanto, visto isso,
se você é um empresário do ramo industrial e deseja saber como a destinação regular de sua produção pode beneficiar o seu negócio, fale agora com nosso time comercial.