PPRA e sua importância para empresas sustentáveis

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA prevê a obrigatoriedade de todo e qualquer empregador  da elaboração e implementação de ações de preservação ao meio ambiente e aos seus trabalhadores. 

Em vigor desde 1994, a PPRA visa a saúde e integridade dos colaboradores do setor, por meio de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. 

No entanto,

o programa não deve ser tratado como uma ação isolada, visto que, deve atender os requisitos das demais NR’s.

Além disso,

todos os dados que são levantados para a implementação dessas práticas devem permanecer arquivados na empresa por um período mínimo de 20 anos. 

Se a sua empresa realiza trabalhos de alto risco ambiental e precisa também descartar corretamente os resíduos sólidos produzidos, continue a leitura e veja como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pode te ajudar no processo de transformação sustentável dos seus negócios. 

PPRA e as fabricantes de resíduos sólidos 

Como já vimos acima,

programa estabelece uma metodologia de ação que garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores e todos os riscos ambientais no ambiente de trabalho.

Visto que, em muitas indústrias e fabricantes que geram resíduos sólidos esse fator se torna ainda mais imprescindível. 

Por isso,

essas empresas devem seguir todas as etapas previstas em lei para que continue a executar suas atividades regularmente. 

Veja abaixo:

O que diz a legislação

A Legislação que rege o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é a NR9. Nela, fica estabelecida a obrigatoriedade do desenvolvimento de ações por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores. 

Essas práticas devem ser desenvolvidas para a preservação da saúde do colaborador e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. 

Neste caso, considera-se então os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nesses locais que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador. 

Partindo desse princípio, podemos afirmar também que as industriais e fabricantes de resíduos sólidos como papéis, metais, cobre e chumbo, que não descartam corretamente seus materiais precisam mudar a postura quanto ao seu manuseio desses materiais por parte dos colaboradores. 

Visto isso, é necessário todos os cuidados por parte das empresas que devem ter ao seguir o Programa de Prevenção para preservar a saúde dos seus funcionários.

Portanto, 

principalmente aqueles que fazem o manuseio de resíduos sólidos, os riscos ambientais podem ser classificados em: 

  • Agentes físicos

Ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações, etc;

  • Agentes Químicos

Neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por vias respiratórias ou através da pele, poeiras e névoas;

  • Agentes Biológicos

Bactérias, fungos, parasitas, protozoários, vírus, dentre outros. 

No caso das industriais e fabricantes de resíduos sólidos, elas devem também seguir as normas da PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/10. 

Ao cumprir todas as exigências, serão consideradas sustentáveis e ainda podem contribuir para a preservação do meio ambiente com práticas de reciclagem, reutilização e destinação correta dos materiais que produzem. 

Quais empresas devem desenvolver o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser implementado por todas as instituições que admitem trabalhadores como empregados,

ou seja, um funcionário CLT que faça o manuseio de materiais de alto risco. 

A elaboração dessas ações deve conter em sua estrutura, no mínimo, um planejamento anual onde são estabelecidas metas, prioridades e um cronograma, com estratégias e metodologias para cumprir todas as exigências previstas na PPRA.

Visto isso, as etapas que devem conter no desenvolvimento desta implementação são:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação de todos os dados.

Vale ressaltar que caso a empresa não cumpra esta norma conforme suas obrigatoriedades, estará sujeita à multa, sendo aplicadas de acordo com a gradação e classificação de suas infrações. 

Em conclusão

Tanto o descarte regular dos resíduos produzidos pelas indústrias quanto a preservação da saúde dos colaboradores que manuseiam esse tipo de material,

são ações de extrema importância para empresas que desejam ser referência no mercado e também querem seguir as tendências globais do mundo corporativo. 

Portanto, visto isso, 

se você é um empresário do ramo industrial e deseja saber como a destinação regular de sua produção pode beneficiar o seu negócio, fale agora com nosso time comercial